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Defeito ou vício do produto/serviço
O consumidor pode acionar a Justiça quando o bem apresenta defeito (falha que o torna impróprio ao uso) ou vício (reduzindo seu valor ou utilidade). A legislação consumerista (Código de Defesa do Consumidor – CDC) garante a reparação, a substituição ou a devolução do valor pago, além de indenização por danos morais quando houver prejuízo à dignidade ou à saúde.
Prazo de entrega não cumprido
Atrasos na entrega de produtos, especialmente nas compras online, configuram prática abusiva. O CDC determina que o fornecedor cumpra o prazo acordado; caso contrário, o consumidor pode exigir a entrega imediata, o cancelamento da compra com restituição integral ou ainda indenização por eventuais perdas e danos.
Publicidade enganosa ou abusiva
Anúncios que omitem informações relevantes, prometem benefícios inexistentes ou utilizam linguagem confusa violam o artigo 37 do CDC. A prática gera direito à reparação material e moral, além da obrigação de retirar a publicidade enganosa e reparar os danos causados ao consumidor.
Descumprimento de oferta contratual
Quando o produto ou serviço entregue diverge da oferta anunciada (por exemplo, planos de telefonia com velocidade menor ou pacotes turísticos incompletos), há violação ao princípio da boa-fé objetiva. O cliente tem direito à adequação da prestação, à restituição do valor pago ou à compensação por diferenças.
Problemas com contratos bancários e financeiros
Cláusulas abusivas em cartões de crédito, empréstimos consignados, financiamentos imobiliários e cheque especial são tipicamente questionadas na Justiça. O CDC protege contra juros excessivos, cobrança de tarifas indevidas e alterações unilaterais nos contratos, permitindo revisão judicial e indenização.
Direito de arrependimento
Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato. A empresa deve devolver todos os valores pagos sem ônus adicional ao comprador.
Garantia contratual e legal
Além da garantia legal de 90 dias para produtos duráveis, existe a garantia contratual oferecida pelo fornecedor. O descumprimento dessa garantia – como atraso na reparação ou recusa em substituir o bem – dá ao consumidor direito à solução alternativa (troca, devolução ou abatimento) e eventual indenização por danos morais.
Golpes e fraudes bancárias
Fraudes com PIX, acessos indevidos, cobranças falsas, falsa central de atendimento do banco e abertura de conta corrente sem consentimento estão entre os maiores problema que o consumidor enfrenta atualmente. O consumidor tem direito a ser reparado pelo valor perdido em operações falsas e, em alguns casos, pode ter direito a danos morais.








